Marido ciumento condenado por ‘stalking’ através de SMS

Assédio por celular

INFELIZ ANIVERSÁRIO

A Cachaça da Happy Hour

Um engenheiro português, casado e ciumento, foi condenado a pagar uma multa de 4 mil euros — mais de 10 mil reais — pelo crime de perturbação da paz e do sossego de um homem que desconfiava estar assediando sexualmente a sua mulher.

Entre julho de 2008 e julho de 2009 o marido enviou ao seu concorrente desleal nada menos que 3.000 mensagens de SMS por celular.

Segundo um tribunal da cidade do Porto, a vítima, apenas no dia de seu aniversário, recebeu 110 mensagens do engenheiro, com votos de “infeliz aniversário”. Na véspera de Natal foram 41 e no dia seguinte mais 30.

Nos dias em que “atacava”, o marido enviava sempre dezenas de SMS, muitas vezes à noite e, até, de madrugada.

Em causa está um encontro que teve lugar a 9 de julho de 2008, por motivos profissionais, entre a mulher casada, também engenheira, e o cara que depois virou alvo da fúria tecnológica.

O encontro aconteceu num restaurante em Lisboa e depois ambos seguiram para o bar de um hotel, onde teria transcorrido uma simples “reunião de trabalho”.

Posteriormente, a mulher se queixou ao marido que foi assediada sexualmente pelo colega.

A partir daí, o engenheiro entrou em ação, via celular, “decidido a perturbar o assistente na sua paz e sossego”, reconheceu o tribunal.

Começou então a enviar-lhe insistentemente SMS, com frases como “Já conseguiu explicar ao seu advogado e à sua mulher o que é uma relação comercial, entre duas pessoas, num quarto de hotel?”, mas muitas outras mensagens iam em branco.

INVASÃO POR STALKING

Para o tribunal, o comportamento se enquadra numa situação de “Stalking”, forma de violência já criminalizada em vários países, em que o sujeito invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição e diversos meios.

Podem ser ligações telefónicas, envio de mensagens ou esperas nos locais de maior frequência, “dos quais podem resultar danos à integridade psicológica e emocional da vítima e restrições à sua liberdade de locomoção, face à angústia e temor que tais comportamentos provocam”.

Após ter sido condenado, na primeira instância, por perturbação da paz e do sossego, o arguido recorreu, alegando que a lei pune com aquele crime quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, “telefonar para a sua habitação ou para o seu telemóvel”, não se referindo a mensagens.

Mas o tribunal não deu provimento ao recurso, explicando que “telefonar” significa “comunicar pelo telefone” ou “fazer uso do telefone”, ou seja, “fazer uso das diversas funcionalidades que cabem no uso de um telefone”.

“Não significa, apenas, estabelecer um contato verbal entre duas pessoas através do telefone. Pode significar uma ligação telefônica sem que quem chama chegue a falar. Pode significar o envio de uma mensagem oral unilateral que fica gravada. E pode significar o envio de mensagens escritas através do telefone celular”, refere o acórdão.

Via Jornal de Notícias

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